A sustação de protesto é uma medida judicial que impede temporariamente o protesto de um título ou documento de dívida, mediante a concessão de uma Tutela de Urgência ou de Evidência. Durante esse período, o título permanece sob a guarda do Tabelião, aguardando a decisão final da Justiça.
Como proceder:
O devedor deve comunicar o deferimento da liminar ao cartório antes do vencimento do prazo para pagamento, apresentando:
Encaminhamento da decisão judicial:
Se você já possui uma decisão judicial para sustar o protesto, envie o documento para o e-mail abaixo:
cancelamento@4protestodesalvador.com.br