Dúvidas Frequentes


O CREDOR procura o cartório, que envia uma intimação ao INADIMPLENTE com o prazo de 3 dias úteis para o pagamento da dívida, caso a conta não seja paga no CARTÓRIO, o devedor será protestado (lei 9.492/97).

Quando falamos sobre intimação, muitas pessoas confundem o termo com o ato do protesto propriamente dito.

A intimação é o aviso enviado pelo cartório ao devedor para notificá-lo sobre um débito em aberto, esta notificação pode ser enviada pessoalmente ou por meio de carta com Aviso de Recebimento.

Funciona como um aviso para que a dívida seja paga, caso contrário, ela será protestada. Logo, quando alguém recebe uma intimação a dívida ainda não foi protestada.

O protesto só é concretizado quando o pagamento da dívida notificada na intimação não é efetuado dentro do prazo legal (em média três dias úteis).

Estar com o nome negativado significa que o inadimplente possui uma dívida vencida e não paga com uma determinada empresa. Este apontamento é realizado diretamente entre o credor e as entidades de proteção ao crédito.

Qualquer débito vencido que o consumidor tenha com empresas de energia, telefonia, internet, lojas, cartões de crédito, empréstimo ou saldo a pagar em uma instituição financeira podem ser negativados, levando o consumidor a ter o nome sujo na praça.

Já o protesto é um ato público, apoiado pela Lei 9492/97, realizado por profissionais de direito, dotados de fé pública, normatizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário, que verificam a regularidade do título, e o devedor é intimado com aviso de recebimento e tem a oportunidade de pagar ou reclamar em juízo antes do protesto acontecer.

O protesto em cartório possui duas finalidades: provar o atraso do devedor e resguardar os direitos do credor na cobrança de seu crédito.

É simples: primeiro, você faz uma consulta grátis no CPF/CNPJ que deseja obter a informação.

Acesse o site www.pesquisaprotesto.com.br

Na consulta você descobre:

  • Se existem protestos;
  • Quais cartórios estão;
  • Se estão com autorização de cancelamento;

O protesto em cartório possui duas finalidades: provar o atraso do devedor e resguardar os direitos do credor na cobrança de seu crédito.

Os Cartórios de Protesto por força de lei, encaminham a intimação com aviso de recebimento (AR) ao devedor no endereço fornecido pelo CREDOR. Caso a pessoa não seja localizada, o cartório utiliza todos os meios disponíveis para encontrá-la, em última instância publica um edital. O edital é um ato escrito em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial. Normalmente, os editais dos cartórios de protesto são afixados no cartório, publicados em jornal de grande circulação ou no site https://www.pesquisaprotesto.com.br/servico/consulta-edital.

Ter seu nome protestado (sujo) pode causar uma série de inconvenientes e contratempos:

  • Restrições financeiras;
  • Dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;
  • Limitações de acesso e uso do cartão de crédito;
  • Problemas na movimentação de conta corrente;

  1. O primeiro passo para cancelar um protesto, é fazer uma consulta grátis no site https://www.pesquisaprotesto.com.br/servico/consulta-documento.
  2. É fácil, rápido e seguro, além disso, pode ser feito em qualquer lugar!

Para saber o valor das taxas de cancelamento, você pode:

1) Fazer um contado com o cartório onde consta o apontamento;
2) Solicitar uma certidão de protesto.

Para saber o telefone dos cartórios (clique aqui)

O atraso ou não pagamento do IPVA, gera a inscrição do débito na Dívida Ativa. É considerada uma dívida ativa qualquer valor tributário e não tributário que o contribuinte deixou de pagar.

As principais empresas de energia e saneamento básico, utilizam os serviços dos cartórios de protesto para manter sua inadimplência em baixa.

Se você possui uma conta em atraso, ou já esteve, faça uma consulta gratuita de protesto e veja se seu nome está protestado.

Agora, se você está com uma conta de luz ou água protestada, não basta apenas pagar a dívida com o credor, também é necessário cancelar o protesto no cartório!

Hoje temos mais de 5 milhões de pessoas que já pagaram seus débitos com as companhias, mas continuam com seu nome protestado.

Sim, de acordo com a Lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente.

O protesto de títulos é gratuito para o CREDOR, quem deve pagar pelas custas cartorárias é o INADIMPLENTE, exceto no caso de retirada do título antes do protesto.

As despesas do cartório devem ser pagas pelo devedor no ato da liquidação do título no tabelionato, ou seja, antes do protesto acontecer, no cancelamento de protesto, caso a dívida não seja paga no cartório dentro do prazo legal, ou pelo credor, caso solicite a retirada do título de cartório antes do prazo do protesto.

Após o DEVEDOR solicitar o cancelamento de protesto, os cartórios processam as informações e comunicam o banco de dados dos cartórios de protesto (Cenprot) e das entidades de proteção ao crédito (SPC, Boa Vista-SCPC e Serasa) esse processo dura em média de 3 a 5 dias úteis.

Certidão de Dívida Ativa, também conhecida como CDA, é um título emitido pelo governo que comprova a dívida do contribuinte.

É considerada como dívida ativa qualquer valor tributário e não tributário que o contribuinte não pagou.

Portanto, a CDA é um título executivo extrajudicial que retrata créditos em favor da Fazenda Pública e podem ser protestados.

Os governos encaminham as CDAs aos cartórios que intimam o devedor para pagamento dentro do prazo legal. Caso isso não ocorra será lavrado um protesto contra o inadimplente.

A Certidão de protesto é um documento emitido pelo cartório que informa a existência ou não de protesto em um CPF/CNPJ.
A certidão pode ser:

NEGATIVA Não constam protestos no CPF/CNPJ

POSITIVA Constam protestos no CPF/CNPJ pesquisado, e detalha as informações sobre o título e o credor.

Sua abrangência pode ser de 5 ou 10 anos, dependendo da necessidade do interessado.

A certidão de protesto normalmente é utilizada nas seguintes situações:

• Quando o devedor não tem conhecimento de quem o protestou;
• Compra e Venda de imóvel;
• Financiamento;
• A pedido da rede bancária.

Um título protestado não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento de protesto, após a comprovação do pagamento da dívida. Porém os órgãos de proteção ao crédito por força de lei, fornecem informação apenas dos últimos 5 anos.

O pagamento do título/conta em atraso deverá ser feito por meio de boleto bancário emitido pelo tabelionato, conforme orientações enviadas junto com a intimação do cartório ao inadimplente.

Atenção: caso o protesto ocorra, o título só poderá ser regularizado junto ao CREDOR, devendo o inadimplente também, ficar encarregado no processo de cancelamento do protesto.

O protesto pode ser utilizado tanto por empresas quanto por pessoas físicas. É uma ferramenta de cobrança legal, segura e eficaz com mais de 65% de recuperação de crédito em até 5 dias úteis.

Indústrias, comércio, prestadores de serviço, companhias de energia, saneamento básico e órgãos públicos utilizam o protesto como ferramenta para diminuir a sua inadimplência.

Se a sua empresa deseja utilizar os serviços dos cartórios de protesto, o IEPTB-BA possui soluções para atendê-los (clique aqui e saiba mais)

Os principais títulos/documentos de dívidas encaminhados a protesto são:

  • DM/DMI (Duplicata de venda mercantil);
  • DS/DSI (Duplicata de prestação de serviço);
  • CCB/CBI (Cédula de crédito bancário);
  • CDA (Certidão e dívida ativa);
  • EC (Encargos condominiais);
  • Contratos;
  • Cheques;
  • Nota promissória;
  • Entre outros

Observação: - DMI, DSI, CBI, CDA e EC, são títulos que podem ser encaminhados de forma eletrônica;
Se a sua empresa deseja utilizar os serviços dos cartórios de protesto, o IEPTB-BA possui soluções para atendê-los (clique aqui e saiba mais)

Para requerer o pedido de protesto presencialmente, deve-se comparecer no prédio onde estão localizados os TABELIONATOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DE SALVADOR, munido dos documentos necessários para o protesto.

Localização: Rua Pará, nº 278, Ed. Empresarial Amazonas, Pituba, Salvador/BA. CEP: 41.830-070.

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 8hs às 17hs.

Os pedidos podem ser realizados eletronicamente, sem a necessidade de comparecer no endereço acima indicado, enviando a documentação através do e-mail: distribuidor@protestodesalvador.com.br.

Também é possível enviar títulos e documentos de dívida para protesto de forma rápida, fácil e eficiente por meio da Central Nacional de Protestos – CENPROT. Acesse o link abaixo para realizar o envio:

CLIQUE AQUI para enviar um título a protesto.

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL E INFORMAÇÕES
(APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDAS PARA PROTESTO)
MÊS CARTÓRIOS LOCAL TELEFONES
JANEIRO 1º, 2º, 3º e 4º OFÍCIOS Salas 01, 02/03, 102/103 e 201 (71) 3248-9632
(71) 3345-2486
(71) 3248-6342
(71) 3240-1921
FEVEREIRO 1º OFÍCIO Sala 201 – 2º andar (71) 3248-9632
MARÇO 2º OFÍCIO Salas 02/03 – Térreo (71) 3345-2486
ABRIL 3º OFÍCIO Sala 01 – Térreo (71) 3248-6342
MAIO 4º OFÍCIO Sala 101 - 1º andar (71) 3240-1921
JUNHO 1º OFÍCIO Sala 201 – 2º andar (71) 3248-9632
JULHO 2º OFÍCIO Salas 02/03 – Térreo (71) 3345-2486
AGOSTO 3º OFÍCIO Sala 01 – Térreo (71) 3248-6342
SETEMBRO 4º OFÍCIO Sala 101 - 1º andar (71) 3240-1921
OUTUBRO 1º OFÍCIO Sala 201 – 2º andar (71) 3248-9632
NOVEMBRO 2º OFÍCIO Salas 02/03 – Térreo (71) 3345-2486
DEZEMBRO 3º OFÍCIO Sala 01 – Térreo (71) 3248-6342

Carta de Anuência/Autorização de Cancelamento é uma declaração na qual o CREDOR autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado.
Ou seja, é uma autorização concedida pelo CREDOR, que informa ao CARTÓRIO que o DEVEDOR efetuou o pagamento da dívida, e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.

Este documento pode ser físico (papel) ou digital (assinado eletronicamente).

O CREDOR acessa o site www.pesquisaprotesto.com.br e localiza a opção Cancelamento de Protesto (Autorização de Cancelamento/Carta de Anuência Eletrônica) segue as orientações do site, evitando o fornecimento de carta em papel timbrado com firma reconhecida.

Com esse novo processo, o DEVEDOR não precisa mais comparecer ao cartório para cancelar o protesto, basta acessar o site da CENPROT Nacional (www.pesquisaprotesto.com.br) e ir à opção PEDIDO DE CANCELAMENTO, gerar o boleto, PIX, ou cartão de crédito, efetuar o pagamento das custas cartorárias e aguardar aproximadamente 3 dias úteis.

O protesto é um ato legal de recuperação de crédito, que garante autenticidade e segurança e está sujeito ao regime estabelecido na Lei de Protesto nº 9.492/97.

O protesto de título é efetuado por um tabelião - agente público, fiscalizado pelo Poder Judiciário, de atuação imparcial, que examina a regularidade do título e intima o devedor para efetuar o pagamento dentro do prazo legal ou a questionar em juízo, se for o caso, a legalidade do crédito cobrado.

Exerce um papel importante na recuperação de crédito, prevenção de conflitos judiciais e, consequentemente, suavizando demandas do Judiciário e além de tudo, oferece segurança jurídica para os credores, e devedores.

Para obter alguns detalhes sobre o protesto, faça uma consulta gratuita de protesto no site na Cenprot. A consulta informará a quantidade de protestos e o cartório onde consta o protesto.

Caso as informações acima não sejam suficientes, será necessário solicitar uma certidão de protesto.

A certidão de protesto, é um documento emitido pelo cartório de forma digital ou em papel, que informa a existência ou não de protesto e todos os dados do credor e do título protestado.

Acesse a consulta nacional de editais eletrônicos (https://www.pesquisaprotesto.com.br/servico/consulta-edital) e digite CPF ou CNPJ.

A intimação é o aviso formal enviado pelo Tabelionato ao devedor, informando sobre a existência de um débito em aberto apresentado para protesto. Após o registro do título no livro de protocolo, o Tabelião emite a intimação, que pode ser realizada de diferentes formas, inclusive por meio eletrônico, conforme autorizado pelo Art. 14, §3º da Lei Federal nº 9.492/1997.

Protestei meu cliente e a pendência não é exibida na consulta pública. Qual é a razão?

Embora decisões judiciais muitas vezes impeçam a publicidade do protesto junto aos órgãos de proteção ao crédito e à Central Nacional de Protesto, o registro permanece ativo no cartório até que seja formalmente cancelado. Por isso, a certidão de protesto continua sendo a fonte mais confiável para verificar a situação financeira de um CPF ou CNPJ.