O 4º Tabelionato de Protesto de Títulos de Salvador informa que, em conformidade com o Art. 30, inciso XV da Lei Federal nº 8.935/1994, as custas e despesas cartorárias podem ser quitadas por meio eletrônico.
Está disponível a opção de parcelamento por cartão de crédito, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 005/2021 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os encargos eventualmente incidentes ficam a cargo do titular do cartão, que será previamente informado sobre o valor total da operação no momento do pagamento.
Para mais informações, entre em contato com o Tabelionato.