Averbação de Cancelamento


A averbação de cancelamento do protesto pode ser solicitada após a quitação da dívida ou por meio de decisão judicial.
O pedido pode ser feito por qualquer interessado. No caso de quitação, é necessária a autorização do credor, por meio de uma declaração de anuência, que pode ser apresentada em formato físico ou eletrônico.

Nos casos de títulos apresentados mediante simples indicação, o credor ou portador também pode disponibilizar ao devedor o instrumento de protesto, permitindo que ele realize o cancelamento diretamente no cartório.


Orientações ao credor/portador:


📄 Clique aqui para acessar o modelo de anuência.

🌐 Clique aqui para enviar a anuência pela plataforma CENPROT.


✅ Formato Físico:


✅ Formato Eletrônico:


📌 Importante:

Para pessoa jurídica, o requerimento deve:

Os emolumentos para o cancelamento serão enviados após a análise da documentação. Consulte a tabela de valores disponível em nosso site.