A averbação de cancelamento do protesto pode ser solicitada após a quitação da dívida ou por meio de decisão judicial.
O pedido pode ser feito por qualquer interessado. No caso de quitação, é necessária a autorização do credor, por meio de uma declaração de anuência, que pode ser apresentada em formato físico ou eletrônico.
Nos casos de títulos apresentados mediante simples indicação, o credor ou portador também pode disponibilizar ao devedor o instrumento de protesto, permitindo que ele realize o cancelamento diretamente no cartório.
Orientações ao credor/portador:
📄 Clique aqui para acessar o modelo de anuência.
🌐 Clique aqui para enviar a anuência pela plataforma CENPROT.
✅ Formato Físico:
✅ Formato Eletrônico:
Observações: Conforme as disposições do Art. 420, §4º do CNP-BA: O pedido de cancelamento pode ser feito pela internet, com a anuência do credor ou apresentante, assinada com certificado digital ICP-Brasil, assinatura eletrônica avançada (como GOV.BR, desde que já usada na assinatura do título ou documento de dívida), ou por outro meio seguro disponibilizado pelo Tabelionato (como a plataforma CENPROT).
📌 Importante:
Para pessoa jurídica, o requerimento deve:
Os emolumentos para o cancelamento serão enviados após a análise da documentação. Consulte a tabela de valores disponível em nosso site.