Para obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, em especial a redução de emolumentos, é necessário o interessado requerer e comprovar o enquadramento por meio de certidão da Junta Comercial ou do RCPJ (Registro Civil das Pessoas Jurídicas). Após o pagamento dos emolumentos integrais não se admitirá o pedido de redução. Entre em contato conosco nos canais de atendimento.
Consulte o Ato Normativo da Presidência e Corregedorias do TJBA.