A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia,
promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem
(assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será
apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre
países signatários.
O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos
consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.
A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país
em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.
A lista completa e atualizada dos países em que a Convenção é aplicada pode ser verificada neste link.
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja
aquele no qual foi emitido. Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da
assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do
documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários
da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um
notário ou registrador de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após
conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.
Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma
universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.
Nos cartórios cadastrados e autorizados, conforme lista divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
inclusive no 4º Tabelionato de Protesto de Salvador.
Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário?
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o
documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a
tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País, sendo no Estado da Bahia o valor de R$ 113,52 (Tabela 2025). Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
A emissão da apostila pode ser solicitada por meio de uma das seguintes opções: