A intimação é o aviso formal enviado pelo Tabelionato ao devedor, informando sobre a existência de um débito em aberto apresentado para protesto. Após o registro do título no livro de protocolo, o Tabelião emite a intimação, que pode ser realizada de diferentes formas: presencialmente, por carta com Aviso de Recebimento (AR), por meio eletrônico, conforme autorizado pelo Art. 14, §3º da Lei Federal nº 9.492/1997, ou, quando necessário, por edital eletrônico, publicado na plataforma da CENPROT Nacional – Central Nacional de Protesto.
O Tabelionato de Protesto de Títulos do 4º Ofício utiliza os seguintes canais eletrônicos oficiais para envio de intimações ao devedor, quando disponíveis os respectivos dados ou endereço eletrônico:
📧 boleto@4protestodesalvador.com.br
📧 cancelamento@4protestodesalvador.com.br
📱 (71) 3240-1921
Conforme autorizado pelo Art. 397 do CNP-BA.
Essa comunicação oferece ao devedor uma última oportunidade de tomar ciência da dívida e efetuar o pagamento ao credor por intermédio do Tabelião, antes que o protesto seja lavrado. É importante destacar que, ao receber a intimação, o título ainda não foi protestado – trata-se de um aviso preventivo.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal indicado na intimação, o protesto será efetivado, produzindo efeitos jurídicos e creditícios específicos, distintos daqueles aplicados por entidades como Serasa e SPC.